A Lei de Propriedade Horizontal proíbe a instalação de aparelhos de ar condicionado na fachada sem a autorização da comunidade. Conheça as exceções, sanções e alternativas legais para evitar multas.
Os aparelhos de ar condicionado se tornaram um dispositivo favorito em muitas casas, no entanto, a Lei de Propriedade Horizontal, publicada no Diário Oficial, estabelece claramente que não é permitido instalar um aparelho de ar condicionado na fachada de uma casa sem a autorização da comunidade de proprietários ou vizinhos que compartilham o espaço comum.
O artigo desta lei é categórico: “o proprietário de cada apartamento ou local pode alterar os elementos arquitetônicos, instalações ou serviços, desde que isso não prejudique nem comprometa a segurança do edifício, sua estrutura geral, configuração ou aparência”, acrescentando que isso também não pode prejudicar “os direitos de outro proprietário, e tais obras devem ser comunicadas com antecedência ao representante da comunidade”.
As fachadas são consideradas elementos comuns. Qualquer obra nelas requer o consentimento dos vizinhos, o que limita a instalação de aparelhos de ar condicionado, uma vez que estes são compostos por duas unidades: uma exterior (que pode incomodar os vizinhos) e outra interior (que refrigera os espaços).
Lei da propriedade horizontal: o que acontece se eu instalar um aparelho de ar condicionado sem a autorização dos vizinhos
O especialista da Millennials Abogados foi categórico em um vídeo publicado nas redes sociais: “A resposta é não”. Quando questionado se um vizinho pode instalar um ar condicionado na fachada, ele respondeu que a Lei de Propriedade Horizontal proíbe expressamente isso sem autorização.
O advogado destacou que “essa lei sobre propriedade horizontal proíbe os proprietários de fazerem qualquer alteração, seja em elementos comuns ou particulares, se isso prejudicar a estética do prédio”. Esse critério protege a harmonia arquitetônica do prédio e evita decisões unilaterais que afetam os interesses da comunidade.
Consequentemente, o interesse coletivo em manter a aparência do edifício prevalece sobre as necessidades individuais de cada vizinho em relação ao ar condicionado.
Exceções previstas na Lei da Propriedade Horizontal
Embora a proibição seja clara, as normas prevêem exceções. O advogado explicou que “essa proibição terá exceções se você pretender instalar seu aparelho em uma área privada que não afete os elementos comuns da comunidade de proprietários”.
Isso significa que o proprietário pode instalar o equipamento em terraços ou pátios internos destinados ao uso exclusivo, desde que isso não afete a estética do complexo e não interfira nos elementos comuns. No entanto, mesmo nesses casos, é recomendável informar a comunidade com antecedência.
Além disso, existe a possibilidade de apresentar um pedido oficial de autorização ao conselho de proprietários. Para isso, o interessado deve apresentar um projeto técnico indicando a localização, as características e o impacto visual do dispositivo. A decisão de aprovação é tomada em assembleia, de acordo com a maioria dos votos prevista na lei.
Multas e sanções pela instalação de um ar condicionado sem autorização
A instalação de um ar condicionado na fachada sem autorização pode ter consequências legais. A comunidade tem o direito de exigir a remoção imediata do equipamento e, se o vizinho se recusar, os tribunais geralmente decidem a favor da comunidade.
As sanções podem incluir:
- Desmontagem obrigatória do aparelho.
- Multas pecuniárias.
- Pagamento das despesas de reparação dos danos causados aos elementos comuns.
A jurisprudência recente reforçou a proteção das fachadas como parte integrante do edifício, dando prioridade à aplicação rigorosa da Lei da Propriedade Horizontal em detrimento dos interesses privados.
Alternativas legais para cumprir a Lei da Propriedade Horizontal sem renunciar ao ar condicionado
Apesar das restrições, existem alternativas legais para instalar um ar condicionado sem infringir as regras.
As opções mais recomendadas são:
- Sistemas portáteis ou sistemas split internos, que não requerem uma unidade externa visível.
- Instalação em pátios internos ou telhados, desde que isso seja permitido.
- Utilização de sistemas de ar condicionado pré-instalados em edifícios novos.
- Aprovação de regras internas na comunidade que definam os critérios de instalação.
Cada vez mais comunidades decidem regulamentar uniformemente a localização deste equipamento, equilibrando o conforto individual e a estética do edifício.
Como solicitar autorização à comunidade para instalar um ar condicionado de acordo com
O proprietário deve apresentar um pedido ao presidente ou administrador da comunidade, indicando a localização exata do equipamento, as suas características técnicas e o impacto visual que pode ter na fachada ou nos elementos comuns do edifício.
Em seguida, essa questão deve ser incluída na agenda da próxima assembleia de proprietários. Nessa assembleia, os vizinhos podem discutir a proposta e decidir se a aprovam ou rejeitam. De acordo com o artigo 7, qualquer alteração que afete a estética ou a estrutura do edifício requer uma votação da maioria prevista por lei.
Se a comunidade aprovar a instalação, recomenda-se guardar a ata da reunião e a autorização por escrito, pois esses documentos podem ser necessários em caso de inspeções municipais ou futuros litígios judiciais. Se a reunião rejeitar o projeto, o proprietário deve abster-se de realizar as obras, pois a sua execução sem autorização pode resultar em multas ou ações judiciais.
Por fim, esclarece-se que qualquer instalação de ar condicionado na fachada deve estar em conformidade com as normas técnicas de segurança e ruído, para não causar transtornos aos outros vizinhos. Portanto, recomenda-se contratar um instalador autorizado e utilizar equipamentos que atendam aos níveis exigidos de eficiência energética.